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legislação blindagem de veículos

 

São diversos os artigos da legislação da blindagem de veículos, redigida pelo Exército Nacional, que disciplinam a execução deste serviço, impondo padrões a serem seguidos tanto para a blindadora quanto para a pessoa, física ou jurídica, proprietária do veículo.

Entenda o que a legislação determina para ter um veículo blindado

A SICOVAB é a ferramenta governamental utilizada para gerir toda atividade que envolva Veículo Automotor Blindado, assim, para exercer este tipo de serviço, a empresa deve ser registrada no Exército cumprindo com a legislação da blindagem de veículos, nos moldes da Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017.

Os níveis de proteção balística também são regulados e precisam se conformar às determinações da norma ABNT NBR 15000. Com isso, a empresa de blindagem, por intermédio da SICOVAB, deve ter autorização na Região Militar para se tornar apta ao serviço.

Entenda o que o proprietário precisa conforme disciplina a legislação da blindagem de veículos

Para poder blindar seu automóvel, o proprietário, pessoa física ou jurídica, necessitará do Registro junto ao Exército Brasileiro. Logo, passam a ter que cumprir uma série de obrigações.

Esse Registro, chamado Certificado de Registro, tem validade de três anos. As pessoas que comprarem um veículo blindado, terão de pedir a emissão desta documentação, legislação postulada em 2017.

Feita a blindagem, o proprietário terá então o Certificado de Registro e a Declaração de Blindagem. Só após possuidor destas duas documentações obrigatórias é que ele poderá solicitar a regularização do veículo junto ao DETRAN.

O consumidor é respaldado 100% pela legislação da blindagem de veículos nacionais, como podemos observar em algumas das seções da portaria Nº 94-COLOG de 2019:

  • No caso de qualquer avaria ocorrida na blindagem, a peça deve ser substituída;
  • Condições de garantia da prestação do serviço de blindagem, conforme a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
  • Em caso de não cumprimento com o período de blindagem (até 120 dias) implicará a suspensão do processo.

Na Vertco temos as garantias que a legislação da blindagem de veículos confere ao proprietário e regula também como a empresa de blindagem deve realizar o serviço, havendo o descumprimento de qualquer diretriz, como no exemplo acima, o prazo de blindagem, o processo é afetado.

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