COMUNICADO IMPORTANTE
O EXÉRCITO BRASILEIRO, ATRAVÉS DO SEU COMANDANTE LOGISTÍCO, DETERMINOU, MEDIANTE A EDIÇÃO DA PORTARIA Nº 55 – COLOG DE 05/06/2017, QUE TODO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO BLINDADO, SEJA ELE PESSOA FISÍCA OU JURIDÍCA, DEVE POSSUIR REGISTRO NO EXÉRCITO PARA O FIM DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO BLINDADO.
ESSE NOVO REGISTRO, CHAMADO DE “CERTIFICADO DE REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR BLINDADO (CR)” É UM REGISTRO DO PROPRIETÁRIO E NÃO DO VEÍCULO E SERÀ NECESSÁRIO PARA BLINDAR OU COMPRAR UM VEÍCULO BLINDADO E DEVE SER RENOVADO A CADA 03 ANOS.
O PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO BLINDADO VAI POSSUIR APENAS UM “CR”, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DE VEÍCULOS BLINDADOS QUE POSSUI EM SEU NOME.
SENDO NECESSÁRIA A REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO BLINDADO JUNTO AO EXÉRCITO, DETRAN E POLICIA CIVIL. OS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS BLINDADOS QUE NÃO ESTEJAM REGULARIZADOS, SEJAM AS BLINDAGENS NOVAS OU ANTIGAS, TEM ATÉ 05/06/2018 PARA PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DA BLINDAGEM.
SE O SEU VEÍCULO BLINDADO JÁ ESTÁ REGULARIZADO, BASTA APENAS PROVIDENCIAR O CR.
VALE LEMBRAR QUE O VEÍCULO BLINDADO É UM PRODUTO CONTROLADO PELO EXÉRCITO, PORTANTO SUJEITO A SUA REGULAMENTAÇÃO.
COLOCAMOS-NOS A DISPOSIÇÃO PARA ESCLARECER EVENTUAIS DUVIDAS E ORIENTÁ-LOS NA OBTENÇÃO DO CR.
VERTCO BLINDAGENS