A blindagem de veículos tem novas regras no Brasil. Já está em vigor, desde o dia 5 de agosto, a Portaria 55 do Exército, que controla o uso de proteções balísticas e armas de fogo no país. As mudanças estão relacionadas ao comércio desse tipo de automóvel e à manutenção da proteção balística.
As principais novidades são a exigência de Certificado de Registro (CR) no Exército também para os proprietários e a proibição do reparo de vidros blindados, que sofrem a chamada “delaminação” depois de alguns anos. A partir de agora, uma peça de proteção balística avariada terá de ser inteiramente substituída e destruída pela blindadora.
Já o CR pretende estabelecer um controle mais estrito sobre quem utiliza carros blindados, a fim de coibir o uso na prática de crimes.
Para completar, a blindagem de veículos com teto solar também sofrerá restrições. O equipamento terá de ser fixo, sem possibilidade de abertura, e deverá proporcionar o mesmo nível de proteção aplicada ao restante da carroceria.
Os atuais graus de proteção permitidos a carros de ásseio serão mantidos, com o padrão III-A permanecendo como o máximo permitido para uso civil. Tal índice é utilizado em mais de 90% das blindagens realizadas no país, sendo capaz.
O Brasil é líder mundial na frota de blindados, com mais de 18,8 mil veículos só em 2016, o que representa alta de 60% em relação a 2014, segundo levantamento de uma empresa do setor.